Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza parcelamento on-line de ITCMD de doações e inventários extrajudiciais

Inicia-se hoje o deferimento automático de pedidos de parcelamento de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais, com valores de até 200 mil UFESPs. Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico.

Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de 30 UFESPs por parcela.
Para tanto, o contribuinte deverá acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do Programa Nota Fiscal Paulista.

No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado e caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”.

Tratando-se de débitos referentes a doações ou inventários extrajudiciais com valor até R$ 5.522.000,00 o parcelamento será deferido automaticamente e o contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.

As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere, e caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta gerar uma DARE com os valores restantes.

Os parcelamentos referentes a débitos de ITCMD referentes a declarações de Arrolamento, Inventário (judicial) ou Doação Judicial de qualquer valor, ou ainda, os débitos referentes a declarações de Transmissão por Escritura Pública ou Doação Extrajudicial com valores acima de 200 mil UFESPs deverão ser objeto de protocolo, observada a legislação pertinente.

Lembramos, ainda, que o artigo 25 da Lei 10.705/00 impõe a quitação do parcelamento para lavratura, registro ou averbação de atos ou termos por Tabeliães, Escrivães ou Oficiais de Registro de Imóveis.

Fonte: DICAR – Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida

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