Regime Especial de Regularização Geral de Bens, Cambial e Tributária

 

Em 16 de setembro, foi publicada a Lei nº 14.973, sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens, Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime é voltado para a regularização de ativos de origem lícita não declarados ou declarados de forma incompleta, tanto no Brasil quanto no exterior, até a data de 31/12/2023. A regularização abrange recursos como contas bancárias, imóveis, jóias, obras de arte, empréstimos, veículos e outros bens.

Para aderir ao programa, os contribuintes têm até 15 de dezembro, e devem pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa sobre o valor dos ativos. Além da regularização patrimonial, o RERCT-Geral também traz anistia para eventuais crimes tributários, como sonegação e evasão de divisas. A Rkita Contabilidade está à disposição para orientá-lo sobre essa oportunidade de regularização, garantindo conformidade e segurança para seus bens. Fale conosco e saiba mais!

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