ITCMD: entenda como funciona sua cobrança e apuração.

Na hora de transmitir um bem para terceiros, como em casos de doação ou herança, temos a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por se tratar de um tributo estadual, sua alíquota pode variar bastante a depender do território onde ocorreu o fato gerador.

Outra dúvida recorrente em relação a esse tributo diz respeito a sua forma de apuração e sobre os tipos de operações sobre as quais incide. Nesse sentido, temos questionamento frequentes como: quais as alíquotas cobradas? Quando ocorre seu recolhimento? Quais obrigações acessórias devem ser cumpridas? Devo acionar um contador?

Para responder a essas e outras perguntas, preparamos um conteúdo exclusivo para falar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Continue a leitura para saber mais. 

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em duas situações principais: heranças e doações. Ou seja, sempre que houver uma transferência de patrimônio sem contrapartida financeira, como quando uma pessoa herda um bem de um falecido ou quando recebe um imóvel ou quantia em dinheiro de presente, o ITCMD será cobrado.

Esse imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal, o que significa que cada ente federativo tem suas próprias regras e alíquotas para a cobrança do ITCMD. E, embora as diretrizes gerais sejam semelhantes, é fundamental consultar a legislação estadual específica para entender os detalhes da cobrança no seu estado.

A principal justificativa para a existência do ITCMD é garantir que o Estado participe da transmissão de riquezas, contribuindo para a arrecadação tributária e buscando promover uma certa justiça fiscal, sobretudo em casos de grandes heranças e doações significativas.

Qual a alíquota do ITCMD?

A alíquota do ITCMD varia de acordo com o estado, uma vez que a competência para regulamentar esse imposto é estadual. No entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece um teto de 8% para a alíquota do imposto. Isso significa que nenhum estado pode cobrar uma alíquota superior a esse percentual, embora possam aplicar alíquotas menores ou progressivas.

Por exemplo, em São Paulo, as alíquotas podem variar de 2% a 4%, dependendo do valor da herança ou doação. Já em outros estados, como Santa Catarina, a alíquota é fixa em 8% para todos os casos. O modelo progressivo, adotado por alguns estados, faz com que a alíquota aumente conforme o valor da transmissão, seguindo uma lógica semelhante à do Imposto de Renda.

Estados com maior arrecadação de ITCMD, como São Paulo e Rio de Janeiro, costumam adotar alíquotas mais próximas do teto, especialmente em operações de maior valor. Além disso, alguns estados oferecem isenções ou reduções de alíquota em situações específicas, como doações realizadas dentro de programas sociais ou de incentivo a políticas públicas.

Sobre quais operações incide o ITCMD?

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos em dois tipos de operações principais:

Transmissão causa mortis

Esta é a transmissão de bens e direitos que ocorre quando uma pessoa falece, e o patrimônio é transferido aos herdeiros. Ou seja, quando alguém recebe uma herança, seja ela composta de imóveis, veículos, valores em dinheiro, ações ou outros bens, o imposto será cobrado. O tributo é cobrado sobre o valor total do patrimônio herdado, e não sobre a pessoa falecida, mas sim sobre os beneficiários.

Doação

Quando uma pessoa, em vida, decide doar parte de seu patrimônio para outra pessoa, o ITCMD também incide sobre essa transação. Isso pode incluir a doação de imóveis, veículos, dinheiro ou qualquer outro tipo de bem. A incidência do imposto varia conforme o valor e as regras estaduais. Importante lembrar que o imposto não se aplica a doações simbólicas ou de valor irrisório, mas sim àquelas de valores mais significativos.

É importante notar que, apesar da ampla incidência do ITCMD sobre heranças e doações, há situações que podem ser isentas, como doações para fins filantrópicos, culturais ou educacionais, conforme previsão das legislações estaduais.

Como funciona a apuração do ITCMD?

O processo de apuração do ITCMD varia de acordo com o estado, mas de maneira geral, o imposto é apurado com base no valor dos bens transmitidos e na alíquota vigente. A seguir, destacamos os passos comuns para a apuração do tributo.

Avaliação do valor dos bens

Para calcular o imposto devido, o primeiro passo é determinar o valor de mercado dos bens transmitidos. No caso de imóveis, os estados geralmente utilizam o valor venal, que é uma estimativa oficial fornecida pela prefeitura, embora alguns estados possam realizar avaliações específicas em casos de heranças ou doações de bens de alto valor.

Aplicação da alíquota

Após a determinação do valor dos bens, aplica-se a alíquota correspondente de acordo com a legislação do estado. Como mencionado anteriormente, essa alíquota pode ser fixa ou progressiva, dependendo do valor total do bem ou direito transmitido.

Preenchimento da guia de pagamento

A apuração do ITCMD costuma ser feita pelo próprio contribuinte ou por meio de seu advogado ou contador, que preencherá a guia de pagamento do imposto. Em muitos estados, é possível gerar essa guia diretamente no site da Secretaria da Fazenda estadual, onde o contribuinte insere as informações sobre os bens ou valores transmitidos e calcula o imposto a pagar.

Prazo para pagamento

O prazo para o pagamento do ITCMD também varia conforme o estado, mas, em geral, o imposto deve ser pago antes da efetiva transferência de propriedade dos bens, seja no caso de herança ou de doação. 

No caso de herança, o inventário não pode ser concluído sem a quitação do ITCMD. Já nas doações, o bem só será transferido ao donatário após o pagamento do imposto.

Conclusão

Como pôde ser visto ao longo deste conteúdo, a apuração e cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tanto complexa. Nesse caso, é mais do que indicado contar com uma assessoria contábil visando a realização de uma análise apurada para a consolidação da transação. 

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