Mediante a Portaria CAT nº 25, de 30/04/2021 – DOE SP 01/05/2021, a Sefaz/SP publicou as regras referente ao credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que em linhas gerais, consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.
No que se refere ao credenciamento, o contribuinte interessado deve observar que:
a) somente será concedido ao contribuinte que se encontre na condição de substituído exclusivamente varejista ou substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista;
b) a solicitação deve ser realizada por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov. br/eRessarcimento;
c) será concedido de forma automática;
d) terá o prazo mínimo de 12 meses; e) produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido.
Por fim, para o devido credenciamento, ainda está pendente a publicação dos segmentos econômicos autorizados pela Sefaz.
Se houver interesse ou dúvidas no assunto, consulte nossa equipe fiscal estará a disposição.