O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.390, de 18/12/2020 – DOE SP 19/12/2020 que altera o regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência (PCD).
As alterações na legislação atendem, a exemplo de outros estados, o convênio ICMS nº 59, de 30/07/2020, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a mudança, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
O convênio Confaz determina que a isenção do imposto seja oferecida apenas àqueles que tenham deficiência moderada ou grave e que possa comprometer sua capacidade de dirigir com segurança. Assim, só terá o benefício quem apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento o laudo médico com a classificação de deficiência de grau moderado ou grave, excluindo as de grau leve.
O prazo para venda ou a aquisição de um novo veículo com isenção também mudou: passou de dois para quatro anos, atendendo à deliberação do Confaz. Ou seja, o benefício só poderá ser solicitado novamente após o período de quatro anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento.
Outro detalhe importante é que os fabricantes devem oferecer as mesmas versões destinadas ao público PCD também para os consumidores em geral.