Mediante o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 76, de 11/12/2020 – DOU 17/12/2020, a Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2021), a Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
O programa da Dmed 2021 estará disponível no site da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/ receitafederal/ptbr.
Por oportuno, vale lembrar que são obrigadas à entrega da Dmed, nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 985/09, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.987, de 29/10/2020:
I – As pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras de serviços de saúde;
II – As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
III – As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.