Contribuíção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de Instituíções financeiras, seguro privado e capitalização

Alteração de Alíquotas em 2022.

Publicada no DOU de 28.04.2022, em Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.115/2022, alterando as alíquotas da CSLL das instituições financeiras, empresas de seguro privado e de capitalização em um ponto percentual no período de agosto a dezembro de 2022, em:

a) 16%: pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e as instituições financeiras referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001;

b) 21%: bancos de qualquer espécie referidos no inciso I do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001.

Sugestão de Posts:

Posts relacionados