Resumo: Saiba o que mudou na declaração de investimentos no IRPF 2025 para não cair na malha fina.
Se você investe em ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, sabe que a declaração do Imposto de Renda exige atenção para evitar erros e multas. Em 2025, algumas regras mudaram, e é essencial estar atualizado para não ter problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso preparamos um conteúdo exclusivo para falar sobre o tema. Neste artigo, explicamos como declarar cada tipo de investimento, as novidades deste ano e os cuidados necessários para uma declaração sem contratempos.
Ações e fundos de investimento: o que mudou em 2025?
A declaração de ações e fundos de investimento no IRPF segue regras específicas. Em 2025 algumas atualizações merecem destaque. Para ações negociadas na bolsa, continua valendo a isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil. Porém, é preciso declarar todas as operações, mesmo as isentas, na ficha “Renda Variável”.
Já os fundos de investimento passaram por ajustes na tributação. Fundos imobiliários (FIIs) agora têm uma nova tabela progressiva para o come-cotas, dependendo do prazo de investimento. Além disso, fundos de ações continuam com alíquota de 15% sobre os ganhos, mas a declaração deve incluir todos os rendimentos distribuídos ao longo do ano.
Criptomoedas: atenção às novas regras
As criptomoedas ganharam regulamentação mais clara no IRPF 2025. Agora, todas as operações – incluindo compras, vendas, trocas e até recebimento em cripto por serviços – devem ser declaradas. A Receita Federal passou a exigir informações detalhadas das exchanges, o que significa que qualquer movimentação pode ser cruzada com os dados do contribuinte.
A alíquota para ganhos de capital em criptomoedas segue a tabela progressiva do IR, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor. Uma novidade é a obrigatoriedade de declarar até mesmo quem apenas mantém criptoativos em carteira, mesmo sem realizar vendas.
Fundos imobiliários: entenda como declarar corretamente
Os FIIs são uma ótima opção para diversificar a carteira, mas exigem cuidado na hora de declarar. Os rendimentos recebidos (dividendos e aluguéis) devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os ganhos com venda de cotas entram na ficha “Renda Variável”.
Uma mudança importante em 2025 é a necessidade de informar o CNPJ do fundo em todas as operações. Isso facilita a fiscalização e reduz riscos de inconsistências. Além disso, se você investiu em FIIs no exterior, deve declarar no campo específico para bens e direitos no exterior.
Saiba quais são os erros mais comuns e como evitá-los
Muitos contribuintes acabam caindo em armadilhas na hora de declarar investimentos. Um dos erros mais comuns é esquecer de informar operações isentas, como vendas de ações abaixo de R$ 20 mil. Mesmo sem tributação, elas precisam constar na declaração.
Outro problema frequente é a falta de comprovação de preço médio. A Receita pode questionar valores declarados se não houver registros consistentes das operações. Por isso, mantenha sempre um controle detalhado de todas as movimentações.
Conclusão
O IRPF 2025 trouxe ajustes importantes para investidores, especialmente em criptomoedas e fundos imobiliários. A melhor forma de evitar dores de cabeça é manter todos os documentos organizados, desde extratos das corretoras até comprovantes de operações.
Se você tem dúvidas, vale consultar um contador especializado. Lembre-se: uma declaração bem feita não só evita multas, mas também garante que você esteja em dia com suas obrigações fiscais.
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