Para começo de conversa, é preciso dizer que o carnaval não é um feriado nacional. Tornar a data um feriado depende da decisão dos governos locais, que em sua maioria o mantém como ponto facultativo (entenda a diferença). No entanto, devido à pandemia de covid-19, diversos destinos turísticos tradicionais do País optaram por cancelar o ponto facultativo e considerar a época dos festejos um período normal de trabalho.
A União já decidiu que os dias 15, 16 e 17, Quarta-feira de Cinzas, de fevereiro serão ponto facultativo para os órgãos públicos federais. Mas cada Estado e prefeitura tem autonomia para decidir se libera ou não os funcionários públicos. O calendário de feriados e pontos facultativos de 2021 foi publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro.
Quando há ponto facultativo, o Poder Executivo divulga as instruções sobre o expediente dos serviços e atendimento ao público. A data é concedida por meio de decreto criado pela administração federal, estadual ou municipal, indicando a suspensão do expediente nas repartições públicas. Geralmente, o decreto é publicado poucos dias antes da data em questão. Ou seja, “quem institui o ponto facultativo é o poder público”, explica Luciana Grandini Remolli, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP. A partir daí, os donos das empresas privadas decidem se darão ou não o dia de folga aos seus colaboradores.
Com a retirada do ponto facultativo no carnaval, os funcionários das repartições públicas de Estados e municípios já sabem que trabalharão normalmente. Mas como ficam os trabalhadores do setor privado? A decisão não depende de legislação. Com ou sem ponto facultativo, cada empresa continua tendo autonomia para definir se libera os funcionários durante o carnaval.
Se não é feriado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe?
Sim. O carnaval é considerado feriado “apenas nas localidades onde a lei estadual ou municipal assim estabelecer”, explica Diego Amorim Santos, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados – como é o caso do Rio de Janeiro, onde desde 2008 a data foi estabelecida como feriado estadual. Nesse caso, as regras se aplicam à realidade do feriado. No restante, tanto segunda-feira quanto terça-feira de carnaval são considerados pontos facultativos, se não houver lei específica que estipule o contrário.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha uma parte específica para tratar dos feriados, não há nada sobre os pontos facultativos. Para os órgãos públicos, nessas datas não há controle de ponto. “Eu, enquanto instituição pública, não vou trabalhar”, diz Luciana Grandini Remolli sobre os decretos de ponto facultativo estabelecidos pelo poder público. Essa não obrigatoriedade deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador de organizações privadas.
As empresas podem dar folga de carnaval mesmo com o cancelamento do ponto facultativo?
Sim. “Nada obsta que a empresa conceda folga aos seus empregados, mesmo com o ponto facultativo cancelado”, explica o advogado trabalhista. Ou seja, um acordo pode ser feito diretamente entre empregadores e funcionários para que a folga seja concedida e as horas, compensadas em um outro momento. Diego Amorim Santos destaca, ainda, que os acordos devem observar as disposições sobre o tema previstas em convenções ou acordos coletivos feitos com sindicatos.
É importante lembrar que o trabalho nessa data não prevê o pagamento em dobro, como nos feriados, caso o empregador decida continuar as atividades – uma remuneração a mais só seria dada para horas extras. Além disso, se o chefe definir que não haverá trabalho na data, com a necessidade de compensação de horas depois, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso isso não seja cumprido.
Mas existe também a possibilidade de abono do dia em questão, fazendo com que a compensação de horas não seja necessária, sem prejuízo na remuneração mensal dos empregados. Esses acordos variam de empresa para empresa, devendo sempre ter atenção às determinações da CLT.
A empresa sempre deu folga no carnaval, mas resolveu que este ano não dará e não há lei específica para isso no município ou no Estado onde atua. Os funcionários podem contestar?
O carnaval não é um feriado nacional, portanto, “a empresa não é obrigada a conceder folga e não há direito por parte dos empregados a folga nestes dias”, destaca o advogado trabalhista Diego Amorim Santos.
No entanto, o especialista pondera que, mesmo com o cancelamento do ponto facultativo, “as empresas devem se atentar a eventuais disposições previstas na norma coletiva aplicáveis à situação”. Se a previsão das folgas estiver em convenção coletiva, por exemplo, a organização deve seguir essa negociação.
Quais Estados cancelaram o ponto facultativo?
Governos estaduais e prefeituras têm anunciado nas últimas semanas o cancelamento do ponto facultativo do carnaval. A decisão ocorre meses após a suspensão das festividades em fevereiro e tem o objetivo de desacelerar a pandemia em meio ao aumento de casos da covid-19 no País. Entre os governos que tomaram a medida de suspensão, estão alguns dos principais destinos brasileiros para os festejos, como Bahia, Pernambuco, Ceará e Minas Gerais.
No Estado da Bahia, inclusive em Salvador, o ponto facultativo e todos os eventos de carnaval foram cancelados. Na cidade do Rio de Janeiro, tanto o desfile das escolas de samba quanto a festa de rua foram suspensas. Como no Estado fluminense a terça-feira é feriado, a folga está mantida. Mas o prefeito carioca, Eduardo Paes, voltou atrás em sua decisão do dia 15 de janeiro e revogou o decreto que estabelecia ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira de carnaval. O cancelamento foi publicado na segunda, 1º, no Diário Oficial.
A Prefeitura de São Paulo também já anunciou o adiamento dos eventos do Carnaval 2021 na cidade. Tanto os blocos de rua (inclusive os que costumam sair no pré-carnaval) quanto o desfile das escolas de samba foram adiados. O governo do Estado acompanhou a decisão. Belo Horizonte, que tem se tornado um destino muito procurado por causa dos blocos de rua, cancelou os festejos e também o ponto facultativo. O mesmo acontece em todo o Estado de Minas.
Nas cidades com maior histórico de festas de rua também há uma preocupação para evitar festejos clandestinos. Os eventos do Carnaval 2021 no Recife e em Olinda foram oficialmente suspensos. O governo de Pernambuco também cancelou o ponto facultativo. Em Olinda, inclusive, está prevista uma operação integrada com o governo estadual e a Polícia Militar para monitorar o descumprimento das normas de distanciamento nos principais pontos da cidade.
A determinação também foi anunciada por outros municípios, como Florianópolis, Ouro Preto e Porto Alegre. O governo do Estado de Santa Catarina, em primeiro comunicado, tinha mantido o ponto facultativo, mas, posteriormente, decidiu cancelar. O governo do Ceará e a prefeitura de Fortaleza optaram pelo mesmo.
Contudo, nem todos os governos devem aderir à medida. No Distrito Federal, por exemplo, o ponto facultativo está mantido e as festividades em estacionamentos estão permitidas desde que os foliões permaneçam dentro de automóveis, em uma espécie de carnaval “drive-in”. No Espírito Santo, o governo também decidiu manter o ponto facultativo. A prefeitura de Vitória, porém, anunciou que as repartições públicas municipais terão expediente normal.
Fonte: O Estado de S.Paulo