Autorregularização Tributária: Oportunidade para Regularizar Débitos Fiscais


Desde o dia 3 de abril deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que implementa o programa de autorregularização de débitos tributários conforme a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Essa medida visa incentivar os contribuintes a regularizarem débitos decorrentes de exclusões de subvenções para investimento, conforme o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2023, evitando autuações e litígios tributários.

Podem aderir à autorregularização pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil, que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente, como IRPJ e CSLL.

O prazo para apresentar requerimento é de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para débitos até 31 de dezembro de 2022 e até 31 de julho de 2024 para débitos até 31 de dezembro de 2023.

Os débitos devem ser confessados mediante entrega de documentos como ECF, DCTF e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas, incluindo parcelamentos com redução de até 80% do valor, dependendo da modalidade escolhida. É importante ressaltar que a inadimplência do pagamento de qualquer parcela por mais de 30 dias resultará na exclusão do programa.

A iniciativa busca proporcionar benefícios aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

Fonte: Fenacon

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