Férias: Fracionamento pela CLT, entenda como funciona.

As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas visam proporcionar descanso e lazer, contribuindo para a saúde física e mental do empregado. 

No entanto, questões como o fracionamento de férias e a possibilidade de “vender” parte delas frequentemente geram dúvidas. Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre o tema e esclarecer os principais pontos.

O que diz a CLT sobre as férias?

De acordo com o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, conhecido como período aquisitivo. Durante as férias, o empregado também recebe um adicional de 1/3 do salário, conforme determina a Constituição Federal.

As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso contrário, o empregador pode ser penalizado e obrigado a pagar o dobro da remuneração devida pelo período.

A definição da data de férias é, em geral, responsabilidade do empregador, que deve comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, o planejamento deve respeitar a conveniência do empregado e da empresa, buscando um equilíbrio entre os interesses de ambas as partes.

Em quais condições pode ocorrer o fracionamento das férias?

Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a regra era que as férias fossem concedidas de forma contínua, podendo ser divididas em até dois períodos apenas em casos excepcionais. Contudo, a reforma trouxe mais flexibilidade, permitindo que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que atendam às seguintes condições:

  1. Concordância do empregado: o fracionamento deve ser uma decisão conjunta entre trabalhador e empregador.
  2. Duração mínima de cada período:
  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  1. Vedação em situações específicas: é proibido iniciar as férias em períodos que prejudiquem o descanso do trabalhador, como dois dias antes de feriados ou finais de semana prolongados.

Essa flexibilização visa atender melhor às necessidades individuais dos empregados e das empresas, permitindo um planejamento mais eficiente das atividades e do descanso.

Quando o trabalhador pode vender suas férias?

O “abono pecuniário”, popularmente conhecido como “vender férias”, é a possibilidade de o trabalhador converter até 1/3 do período de férias em dinheiro. Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT.

Para isso, o empregado deve manifestar o desejo de vender parte das férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, sendo permitida a conversão de abono pecuniário de no máximo 10 dias. Isto é, a “venda” deve ocorrer sobre no máximo 1/3 das férias anuais. 

Por último, vale destacar que o cálculo do abono é a soma do valor correspondente a 10 dias e do 1/3 constitucional. 

Cuidados e boas práticas

Tanto o fracionamento quanto a venda de férias devem ser tratados com cautela e respeito aos direitos trabalhistas. Algumas boas práticas podem facilitar o processo e evitar conflitos no âmbito de sua empresa. Vejamos quais são elas.

  • Transparência: o empregador deve informar claramente as regras e as opções disponíveis, garantindo que o trabalhador tome decisões informadas.
  • Planejamento: o fracionamento das férias deve ser bem planejado para evitar impactos negativos na produtividade da empresa e no bem-estar do empregado.
  • Registro formal: toda negociação sobre férias deve ser documentada para evitar problemas futuros, como desacordos sobre os períodos concedidos ou valores pagos.

Conclusão

O fracionamento de férias e a possibilidade de vendê-las são mecanismos previstos na CLT que oferecem maior flexibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Contudo, é essencial que as partes sigam as condições estabelecidas pela legislação, priorizando o equilíbrio entre descanso e produtividade.

Para os trabalhadores, é fundamental entender os direitos e avaliar as escolhas de forma consciente, considerando tanto o benefício financeiro da venda de férias quanto a necessidade de tempo para descanso. Já para os empregadores, respeitar as normas e manter uma comunicação aberta são práticas essenciais para garantir um ambiente de trabalho saudável e harmônico.

Por fim, chamamos a atenção para a necessidade de as empresas acompanharem devidamente a conformidade das práticas adotadas e do devido registro das informações de pessoal. Para isso, considere a contratação de um parceiro contábil como a RKita Contabilidade. 

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