O Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi criado pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Essa lei instituiu o tributo com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil, abrangendo áreas como saúde, previdência e assistência social.
Desde sua criação, o Cofins passou por diversas modificações em sua legislação, especialmente em relação às alíquotas e regimes de apuração, para adaptar-se às necessidades fiscais e econômicas do país. E como qualquer outro tributo que incide sobre a apuração de sua empresa, vale ficar atento a aspectos como: tipo de incidência, forma de apuração e alíquotas.
Por isso, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o Cofins. Confira!
O que é o Cofins?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal no Brasil, criado para financiar a seguridade social, que engloba áreas como saúde, previdência social e assistência social. O Cofins é um dos tributos que incide sobre o faturamento das empresas e é devida por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, como cooperativas e sociedades em conta de participação.
Qual alíquota do Cofins?
A alíquota do Cofins varia de acordo com o regime de apuração adotado pela empresa. No regime cumulativo, a alíquota é de 3% sobre o faturamento bruto. Já no regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6%, permitindo que a empresa deduza créditos relativos a determinados insumos e despesas, evitando a “cobrança em cascata” do imposto.
O Cofins incide sobre quais atividades?
O Cofins incide sobre a receita bruta das empresas, que inclui o faturamento obtido com a venda de bens e serviços. Isso significa que quase todas as atividades empresariais geradoras de receita estão sujeitas a este tributo. Entretanto, algumas operações e atividades podem ser isentas ou sujeitas a tratamento diferenciado, como exportações e receitas de algumas entidades sem fins lucrativos.
Como é apurada a cobrança do Cofins?
A apuração do Cofins depende do regime tributário adotado pela empresa, podendo ser cumulativo ou não cumulativo.
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Regime Cumulativo
No regime cumulativo, a base de cálculo do Cofins é a receita bruta da empresa, ou seja, o total do faturamento decorrente da venda de bens e serviços. A alíquota aplicada nesse regime é de 3%.
Neste regime, o Cofins é chamado de “cumulativo” porque não há a possibilidade de compensar créditos fiscais. Isso significa que o imposto é calculado diretamente sobre o total das receitas, sem a dedução de eventuais despesas ou insumos utilizados na produção dos bens ou serviços vendidos. Assim, o valor devido de Cofins pode incidir sobre montantes já tributados em etapas anteriores do processo produtivo, resultando em uma cobrança em cascata.
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Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, a apuração do Cofins é mais complexa. A alíquota aplicada é de 7,6%, mas, neste caso, a empresa tem o direito de descontar créditos relativos a determinados custos, despesas e encargos relacionados à sua atividade. Esses créditos podem incluir, por exemplo:
- Aquisição de bens para revenda.
- Aquisição de insumos utilizados na produção de bens e serviços.
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa.
- Energia elétrica e outros custos operacionais.
O valor do Cofins devido é calculado subtraindo-se os créditos apurados do montante total de Cofins a pagar, calculado sobre a receita bruta.
Exemplo Prático:
- Receita Bruta: R$ 100.000,00
- Alíquota (Regime Não Cumulativo): 7,6%
- Valor Bruto do Cofins: R$ 7.600,00
Se a empresa tiver R$ 2.000,00 em créditos de Cofins, o valor a ser pago será:
- Cofins a Pagar: R$ 7.600,00 – R$ 2.000,00 = R$ 5.600,00
Apuração Mensal
Independente do regime, a apuração do tributo é feita mensalmente. A empresa deve calcular o valor devido com base nas receitas auferidas no mês e recolher o imposto até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Essa estrutura de apuração permite que o Cofins seja ajustado conforme a performance financeira da empresa, garantindo que o tributo acompanhe a variação de receita ao longo do tempo.
Quais finalidades esse tributo atende?
O principal objetivo dele é financiar a seguridade social no Brasil, que engloba a saúde pública, a previdência social, e a assistência social. Esses recursos são vitais para manter o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurar os pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, além de sustentar programas sociais que visam reduzir a pobreza e a desigualdade no país.
O Cofins, portanto, desempenha um papel crucial no apoio ao bem-estar social e na manutenção de serviços públicos essenciais para a população brasileira.
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