Cadastro de resíduos de lixo no Municipio de São Paulo – Prazo fatal 31/10/2020

A não realização do cadastro pode gerar multa!

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico auto declaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

Perguntas e respostas

1 – Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

2 – Como saberei se sou um grande gerador?

Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.

3 – Como acesso o sistema CTR- RGG?

Você acessa o sistema CRT- RGG clicando aqui, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido.

4- Qual é meu prazo para se cadastrar?

Todas as empresas terão até o dia 31 de outubro de 2020 como prazo de cadastramento no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

5- Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

 

Caso tenha interesse para a realização desse serviço, pedimos que entrem em contato nos endereços eletrônicos rogerio@rkita.com.br ou eduardo@rkita.com.br até o próximo dia 20/10/2020 para as devidas providências.

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