MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

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