Previdenciária – Coronavírus – Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos, relativas às competências março e abril/2020

Como mais uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 139/2020 – DOU de 03.04.2020, Edição Extra, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico, conforme a tabela a seguir:

 

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

Posts relacionados