O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 914/2020, que dispunha sobre os mencionados valores para janeiro/2020.
Ressalte-se que, em relação a norma anterior, houve alteração apenas na primeira e segunda faixa do salário-de-contribuição do Anexo III, em virtude do aumento do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 3.659/2020, destacamos que:
a. o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
b. o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
c. a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
De 1º.01 a 29.02.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA NÃO CUMULATIVA):
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
A partir de 01.03.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA – EC nº 103/2019, art. 28, § 1º):
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
A tabela do fator de reajuste dos benefícios, concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2020, fica conforme segue:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2019 | 4,48 |
em fevereiro/2019 | 4,11 |
em março/2019 | 3,55 |
em abril/2019 | 2,76 |
em maio/2019 | 2,14 |
em junho/2019 | 1,99 |
em julho/2019 | 1,98 |
em agosto/2019 | 1,88 |
em setembro/2019 | 1,76 |
em outubro/2019 | 1,81 |
em novembro/2019 | 1,77 |
em dezembro/2019 | 1,22 |
(Portaria SEPRT nº 3.659/2020 – DOU 1 de 11.02.2020).
Fonte: Editorial IOB