13° Salário: Parcelamento e Regras de Pagamento Trabalhista

É chegado o final de mais um exercício financeiro. Esse é o momento de as empresas começarem a fechar o balanço do ano, analisando os resultados obtidos para pensar o planejamento para os próximos períodos. Esse também é período oportuno para saldar as últimas obrigações tributárias e trabalhistas, como o pagamento do 13° salário sobre a folha de pagamentos. 

Frente a tantas demandas financeiras, o mais conveniente para o caixa de seu negócio é escalonar o pagamento de tais obrigações na tentativa de honrar todos os compromissos sem atrasos. Nesse sentido, uma das opções é se realizar o pagamento parcelado do 13° salário. 

Ocorre que muitos empreendedores ainda têm dúvidas se essa é, de fato, uma opção prevista pela legislação. Ou, ainda, em quantas parcelas podem ser realizados os pagamentos e quais os prazos. 

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para sanar todas as dúvidas a respeito do pagamento do 13° salário sobre a folha de pagamentos. Confira!

Em quantas parcelas pode ser pago o 13° salário?

O pagamento do 13° salário ao empregado não precisa ser feito em parcela única. Segundo prevê a legislação trabalhista, o empregador tem a opção de cumprir a obrigação em até duas parcelas, sendo a primeira delas até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

O empregador também pode optar por realizar o pagamento da primeira parcela antes da data-limite. Muitas empresas, por exemplo, liquidam essa obrigação no aniversário do empregado ou ao final do primeiro semestre. 

A antecipação, neste caso, seria uma forma de oferecer um benefício ao empregado. No entanto, como destacado, não se trata de uma obrigação. 

Quais tributos incidem sobre o 13° salário?

Os principais tributos que incidem sobre o 13° salário são:

  • Imposto de Renda (IR): é descontado apenas na segunda parcela do 13° salário e incide sobre o valor total do benefício, considerando a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O valor do imposto será calculado com base na sua faixa salarial e demais rendimentos tributáveis.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): assim como o Imposto de Renda, o INSS também é descontado apenas na segunda parcela do 13° salário. 

Além dos impostos, também temos o recolhimento de contribuição do Fundo de Garantia sobre Tempo ser Serviço (FGTS). O FGTS também incide sobre o valor total da segunda parcela do 13° salário, considerando o valor já recolhido na primeira parcela. O recolhimento é feito até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da segunda parcela.

Como calcular 13° salário proporcional?

Como qualquer outra obrigação pecuniária, o empregador deve proceder com o pagamento proporcional do empregado em caso de interrupção do vínculo de trabalho por demissão. Ou seja, caso o contrato seja interrompido ao longo do ano-calendário, o empregado deverá receber a fração do benefício proporcional ao tempo de atuação na empresa. 

O décimo terceiro salário proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 meses e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Vejamos a fórmula desta operação:  

Valor da remuneração/12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Por exemplo, se um trabalhador trabalhou apenas 6 meses, ele deve multiplicar 1/12 do salário mensal por 6 para obter o valor proporcional do 13º salário. 

E agora que você já sabe tudo sobre 13° salário, convidamos você a conferir mais um conteúdo exclusivo preparado por nosso time de especialistas. Desta vez, falamos sobre Elisão fiscal: entenda como pagar menos impostos.

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